Na entrada do bairro Cidade Nova, especialmente na esquina da Rua Agelim Favassa com a Av. Garibaldi, a cena não é nada agradável. Ali, o acúmulo de lixo e entulho virou quase uma "atração local". O problema não é novo, mas tem se intensificado nos últimos meses, com resíduos de todo tipo sendo descartados de forma irregular. Enquanto a coleta adequada segue sendo um desafio, quem passa pela região precisa conviver com o mau cheiro e o visual desagradável.
"Será que o lixo é uma nova forma de paisagismo urbano?" A piada é inevitável, mas o impacto na qualidade de vida dos moradores é real. Além da visão desagradável, o que mais incomoda é a queima de lixo, que piora ainda mais a situação. A fumaça densa e tóxica invade as casas, tornando o ar irrespirável, especialmente nos dias mais secos. Moradores relatam que o cheiro forte e a fumaça dificultam até mesmo atividades simples, como abrir as janelas ou caminhar pelas ruas próximas.
A situação, no entanto, é claramente contrária à legislação vigente em Foz do Iguaçu. A Lei sancionada em 19 de julho de 2019, "Dispõe sobre o descarte de resíduos sólidos urbanos nos logradouros públicos de Foz do Iguaçu", e estabelece que:
Art. 1º: É proibido o descarte de qualquer tipo de resíduos sólidos urbanos nos logradouros públicos fora dos equipamentos destinados a este fim, seja por pessoas físicas ou jurídicas.
Art. 2º: Em caso de descumprimento, pedestres podem ser abordados pelas autoridades competentes para que recolham e descartem corretamente os resíduos. Caso não cumpram, estão sujeitos a fornecer seus dados para a lavratura do auto de infração.
Art. 3º: O infrator poderá ser multado em 0,5 Unidade Fiscal de Foz do Iguaçu (UFFI), com a multa dobrada em caso de reincidência. A arrecadação das multas é destinada a campanhas de conscientização sobre o descarte correto e a preservação do patrimônio.
Art. 2º: Em caso de descumprimento, pedestres podem ser abordados pelas autoridades competentes para que recolham e descartem corretamente os resíduos. Caso não cumpram, estão sujeitos a fornecer seus dados para a lavratura do auto de infração.
Art. 3º: O infrator poderá ser multado em 0,5 Unidade Fiscal de Foz do Iguaçu (UFFI), com a multa dobrada em caso de reincidência. A arrecadação das multas é destinada a campanhas de conscientização sobre o descarte correto e a preservação do patrimônio.
No entanto, a prática no bairro parece ignorar completamente estas disposições. O acúmulo de lixo na entrada de Cidade Nova mostra a dificuldade de fiscalização e de conscientização de parte da população. E o problema não para por aí: a queima de resíduos, além de ser uma prática ilegal, traz graves riscos à saúde e à segurança de todos, aumentando a poluição do ar e causando problemas respiratórios.
A comunidade de Cidade Nova pede por uma ação mais efetiva das autoridades para coibir o descarte irregular e, principalmente, as queimadas. Além disso, há uma necessidade urgente de conscientização de todos que vivem e frequentam a região. Afinal, o lixo não some por mágica, e quem paga o preço dessa falta de cuidado são os próprios moradores.
A comunidade de Cidade Nova pede por uma ação mais efetiva das autoridades para coibir o descarte irregular e, principalmente, as queimadas. Além disso, há uma necessidade urgente de conscientização de todos que vivem e frequentam a região. Afinal, o lixo não some por mágica, e quem paga o preço dessa falta de cuidado são os próprios moradores.
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