A violência contra a mulher é a violação dos direitos humanos que compreende qualquer ato ou conduta baseada no gênero que cause dor, morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, no ônibus público ou privado. É inimigo cruel que destrói a produtividade, a saúde e a vida da mulher. A organização mundial de saúde a considera uma questão de saúde pública.
- A Lei Maria da Penha (Lei Nº. 11.340/2006) aumentou o rigor das punições.
- Acabou com as sentenças “alternativas”
- Mudou a Código Penal e permitiu prisões preventivas.
- O agressor não paga mais sua pena com cestas básicas.
- As mulheres em situações de violência domestica são incluídas em programas sociais.
- Facilidades ai acessa a justiças e as medidas protetivas de urgência.
- E qualquer pessoa pode denunciar, mesmo que a pessoa agredida não faça queixa forma ou desista da acusação.
ALGUNS TIPOS DE VIOLÊNCIA
- FÍSICAS: Qualquer agressão que se de sobre o corpo da mulher, chutes, socos, mordidas, empurrões, beliscões, ou uso de armas brancas (faca, estiletes, moveis etc.) ou armas de fogo.
- VIOLÊNCIA SEXUAL: Qualquer ato que obrigue a vitima por meio da força, coerção, ou ameaça a praticar atos sexuais degradantes ou que não deseja. (conselho da mulher). Neste momento estamos situados duas, das mais diferentes formas de violência contra a mulher. Se você é vizinho, amigo, parente ou conhece alguém que esta sendo vitima de violência domestica Denuncie.
- CREAS: 0800 643 8111
- Delegacia da Mulher: 3523 3036
- CRAM: 3901 3278
- Policia Militar: 190
- Guarda municipal:153
- Policia Nacional: 180
- CRAM (Centro de Atendimento a Mulher)
- CREAS (Centro de Referência de Assistência Social)
SOU MULHER E ACREDITO NISSO...
ResponderExcluirVamos seguir em Marcha até que todas sejamos livres!
ResponderExcluir